CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 507
As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão aplicáveis aos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.
Parágrafo único. - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)


Artigo 507-A
Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n o 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Artigo 507-B
É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 507 da CLT: A Importância da Quitação Anual para a Prescrição

O artigo 507 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma condição fundamental para que os prazos prescricionais na esfera trabalhista sejam contados. Ele determina que a contagem do prazo prescricional começa a partir da data em que o empregado recebe a sua quitação anual.

O que isso significa na prática?

Imagine que um empregado trabalhou em uma empresa e, ao final de cada ano de trabalho, recebe um documento que detalha todas as verbas salariais e outros direitos pagos durante aquele período. Esse documento é a quitação anual.

O artigo 507 da CLT diz que, caso o empregado identifique alguma irregularidade ou pretenda reclamar algum direito que se refere ao período coberto por essa quitação, o prazo para que ele ingresse com uma ação judicial na Justiça do Trabalho só começará a contar a partir da data em que ele recebeu essa quitação anual.

Por que essa disposição é importante?

Essa norma tem como objetivo principal proteger o empregado, garantindo que ele tenha um prazo razoável para analisar os seus direitos e, se necessário, buscar a reparação judicial. Sem essa regra, se a prescrição começasse a contar a partir do momento em que o direito supostamente foi violado, o empregado poderia perder a oportunidade de reclamar algo que ocorreu há muito tempo e que ele só veio a descobrir ou ter condições de verificar posteriormente.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Início da Contagem: O prazo prescricional só é iniciado com a entrega da quitação anual ao empregado.
  • Abrangência: A quitação anual se refere ao período trabalhado e às verbas pagas naquele ano.
  • Direito de Reclamar: A prescrição impede que direitos sejam reclamados após um determinado tempo. O artigo 507 define um marco inicial para essa contagem em relação a direitos que envolvem períodos já quitados anualmente.
  • Proteção ao Trabalhador: A norma visa dar ao empregado tempo para verificar seus direitos e agir caso se sinta lesado.

É importante ressaltar que a quitação anual, para ter o efeito de iniciar a contagem da prescrição, deve ser formalizada de maneira clara, detalhando os valores e os direitos pagos. Caso contrário, pode haver discussões sobre a sua validade e eficácia.